O deputado federal Aroldo Martins (Republicanos-PR) protocolou nesta quinta-feira (02), Projeto de Lei Temporária – 1241/2020, que institui medidas de proteção a população brasileira durante a pandemia do novo coronavírus, relacionado a planos de saúde.
Se aprovado, as operadoras de planos de saúde de todo o país não poderão rescindir contratos por inadimplência, sem antes possibilitar ao usuário, o parcelamento das dívidas, que deverão ser calculadas sem a cobrança de multa e juros.
Também ficará proibido o reajuste anual, durante o período em que a lei estiver em vigor (120 dias), mantendo os preços praticados em 01 de março de 2020.
De acordo com dados da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, cerca de 8 milhões de beneficiários têm cobertura de planos de saúde individual ou familiar e outros 35 milhões em planos de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão. (Dados da Sala de Situações/Site ANS até 01/2020, sujeitos a modificação mensal).
Para Aroldo, o Projeto vai minimizar os impactos da pandemia na assistência prioritária à saúde dos beneficiários, deflagrada pela Covid-19. “A situação é grave e exige sacrifícios. Precisamos entender que a prioridade deve ser a saúde, salvar vidas. E isso, num segundo momento, vai atenuar os danos na economia“, justificou o republicano.
Texto: Márcia Caetano