Aroldo Martins quer ampliar poder dos municípios no combate à Covid-19

19 de junho de 2020
Aroldo-Martins-Covid-19

Proposição do deputado federal Aroldo Martins (Republicanos-PR) altera a LEI Nº 6.437, de 20 de Agosto de 1977, que confere infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. A Ementa no Artigo 14, confere às autoridades municipais a competência para aplicar penalidades em caso de infração sanitária, ficando também os municípios com atribuição de fiscalizar, apurar e aplicar as penalidades previstas nos casos de não cumprimento das normas de natureza sanitária.

“Diante da gravidade sanitária que é a pandemia da Covid-19 não é admissível deixar as autoridades sanitárias dos municípios com essa insegurança legal. É no município, lá na ponta, que o agente sanitário precisa atuar com maior rigor. Cada região está enfrentando a pandemia de acordo com a propagação do vírus. É justo que os agentes tenham autoridade para agir com maior rigor, se necessário“, justificou Aroldo Martins.

A referida Lei não menciona os municípios em seu escopo. Na justificativa, o republicano alega que outras Leis, como as de n° 8.080/90 e a 9.782/99 preveem tal competência, porém na Lei 6.437/77 que trata especificamente das infrações sanitárias ficou essa lacuna.

Ascom Aroldo Martins
Texto Márcia Caetano

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