Aroldo Martins é contra o uso de animais em testes

4 de outubro de 2019

Muitos produtos, como cosméticos e itens de limpeza e higiene, ainda costumam passar por verificações de segurança que implicam muito sofrimento para milhões de cobaias, entre elas coelhos, camundongos, ratos, porquinhos-da-índia e também cães.

Hoje é o Dia Mundial dos Animais, 4 de outubro.

Assista o vídeo a seguir, entenda a opinião e o posicionamento do deputado Aroldo Martins, sobre usar animais em testes.

Muitos produtos, antes de serem aprovados para comercialização, infelizmente ainda passam por testes de segurança em cobaias não humanas. E esses procedimentos são o suprassumo da crueldade. Conheça alguns exemplos de testes:

  • Teste de irritação cutânea primária: consiste em raspar algumas regiões da pele do animal, fazer arranhões leves em duas delas, aplicar sobre a pele uma mínima quantidade do produto ou ingrediente a ser testado e em seguida cobrir a área com gaze e esparadrapo. São feitos leituras do dano causado (ou da ausência de dano) à pele do animal 24 e 72 horas depois. O animal pode sofrer horrores com a pele inflamada, ferida e avermelhada, se o produto for danoso.
  • Teste de irritação cutânea cumulativa: depois da raspagem da pele do animal, o procedimento de ranhura e aplicação do produto é repetido ao longo de dez dias consecutivos, podendo multiplicar e prolongar ainda mais o sofrimento do animal.
  • Ensaio de sensibilização: consiste em manter contato entre a pele do animal e um patch oclusivo contendo uma pequena solução contendo o produto ou ingrediente em teste, e implica a injeção de uma substância conhecida como adjuvante completo de Freund. Segundo esse documento, o uso do adjuvante “pode ser perigoso, devido aos seus efeitos colaterais: dor, febre, nódulos, eritema, necrose e abscesso”. O teste verifica se há ou não reação imunológica do corpo da cobaia à substância.
  • Irritação ocular, ou teste Draize: Realizado em coelhos albinos parcialmente imobilizados, avalia os efeitos irritativos do produto ou ingrediente nas diversas partes do olho do animal (como a conjuntiva, a íris e a córnea). Um décimo de mililitro do produto ou ingrediente testado é pingado em um dos olhos de cada coelho, e o olho não é lavado. O coelho não pode coçá-lo, já que está imobilizado, e assim é forçado a sofrer intensamente com o seu olho sendo corroído. São feitas diversas avaliações nas horas e dias seguintes. A persistência de reações “positivas”, em que de fato houve a irritação ocular, leva à repetição da experiência por vários dias em animais diferentes. Danos muito severos no olho do animal podem acontecer por causa desse teste, como hemorragia ocular, falta de reação da íris à luz, vermelhidão severa, inchaço na região das pálpebras e até corrosão total do olho e consequente cegueira.
  • Ensaio de fototoxicidade: Feito em camundongos sem pelo, coelhos, porcos ou porquinhos-da-índia, verifica o quanto uma área da pele, onde a substância sob teste foi pingada, se torna sensível à luz visível ou aos raios ultravioletas. Em caso de reação “positiva”, a pele ficará queimada e descamada.
  • Ensaio de toxicidade: Verifica se o produto ou ingrediente tem um potencial de destruir células do corpo. Se classifica em dois tipos de teste: o DL50 (Dose Letal para 50% dos animais), que, realizado em ratos ou outros animais, verifica qual dosagem do produto é suficiente para causar a morte de metade dos animais – dose que tende a causar sofrimento intenso aos sobreviventes antes de serem sacrificados –, aplicando a substância sob teste nos animais por intubação gástrica; e o teste de toxicidade percutânea, que aplica a substância na pele de coelhos e a mantém ali por 24 horas seguidas. Em ambos os testes, nos 14 dias seguintes, são registrados os dados sobre o potencial de toxicidade e mortalidade da substância. Ao fim do prazo do teste de toxicidade percutânea, os pesquisadores examinam os danos causados aos órgãos internos dos coelhos, tenham eles morrido por causa da dose letal ou por sacrifício.

Post: Daniel Monteiro – ASCOM

Fontes: Ministério da Saúde, Portaria Nº 1.480, de 31 de dezembro de 1990. Ensaios biológicos para avaliação de segurança de produtos cosméticos, Revista de Ciências Farmacêuticas Básica e Aplicada.

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