Aroldo Martins subscreve requerimento e sugere SANEPAR em Comissão Especial

27 de agosto de 2019

Deputado federal Aroldo Martins, sugestão ao relator.

Brasília (DF) – Em reunião deliberativa, o deputado federal Aroldo Martins, sugeriu ao relator da Comissão Especial PL 3261/19, que atualiza o marco do saneamento básico, que também fosse incluída a SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná).

“Gostaria de sugerir ao relator que, naquilo que for mais apropriado, que fosse incluído a Sanepar, empresa que contribui em relação ao assunto discutido”, sugeriu o deputado.

A Companhia é responsável pela prestação de serviços de saneamento básico a 345 cidades paranaenses e a Porto União, em Santa Catarina, além de 297 localidades de menor porte. A Sanepar disponibiliza mais de 54 mil quilômetros de tubulações utilizadas para distribuição de água potável e mais de 35 mil quilômetros de rede coletora de esgoto. Na área de resíduos sólidos, a empresa opera aterros sanitários em Apucarana, Cornélio Procópio e Cianorte, atendendo no total sete municípios. Em 2017, foram tratadas 64 mil toneladas de resíduos, beneficiando 290 mil pessoas.

A Sanepar fornece água tratada a 100% da população urbana dos municípios atendidos. Coleta mais de 72,5% e trata 100% do esgoto coletado; a média nacional de coleta é de 59,7% e de tratamento é de 74,9%, conforme o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) 2016.

A Comissão Especial foi destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3261, de 2019, do Senado Federal, que “atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final.

Texto: Daniel Monteiro – ASCOM

Vídeo: Câmara dos Deputados.

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